Proposta de acordo operacional para aeronaves experimentais voarem IFR e VFR noturno

No dia 31/01/2018, ocorreu na sede da ANAC em S.J.Campos uma reunião entre técnicos da superintendência de aeronavegabilidade da Agência e representantes do segmento da aviação “experimental/homebuilt” para uma proposta de acordo operacional relativo à certificação IFR e VFR noturna para aeronaves deste segmento.

Todos os pontos do acordo descritos na ata da reunião estão reproduzidos abaixo (a redação é a original) – e, caso a ANAC/SAR nos autorize, posteriormente incluiremos o documento original nos anexos deste post.

  • A ANAC apresentou uma proposta do procedimento, draft do formulário F-100-98 intitulado “AUTORIZAÇÃO PARA V00 NOTURNO E/OU IFR DE AERONAVE EXPERIMENTAL” que será usado para verificação dos pedidos de autorização específica para aeronaves experimentais operarem como VFR noturno e/ou IFR convencional (não contemplado operações PBN, RVSM, CAT II, etc.);
  • O procedimento/formulário apresentado discorre sobre quais documentos mínimos deverão ser protocolados na ANAC, bem como de que modo será feita a analise desta documentação pela Agência;
  • Foi esclarecido que o processo de análise consistirá em verificar se todos os documentos e declarações foram enviados, sem julgamento técnico do conteúdo apresentado nos documentos, cabendo esta responsabilidade ao engenheiro responsável vinculado. Caso sejam detectadas irregularidades, a ANAC poderá suspender a autorização (caso de revalidação) e encaminhar notificação ao CREA informando do ocorrio para que este avalie e tome as ações cabíveis junto ao engenheiro responsável pela modificação pleiteada;
  • Ficou esclarecido que a responsabilidade técnica pelo pedido e documentos enviados à ANAC para obtenção da
    autorização será do engenheiro aeronáutico responsável pela modificação, que deverá assinar/aprovar todos os documentos se responsabilizando pelos dados técnicos apresentados;
  • Para o caso da renovação de autorizações, ficou acordado que não serão necessários o reenvio de determinados
    documentos, desde que devidamente suportados por uma declaração do proprietário/operador da aeronave. de que esta não sofreu nenhuma modificação que altere a aprovação anterior;
  • As aeronaves que não cumprirem satisfatoriamente os requisitos mínimos exigidos pela ANAC para a obtenção da autorização não receberão esta autorização e serão devidamente informadas dos motivos da não aceitação;
  • Os assuntos relativos a sobrevoo, pouso e decolagem de aeronaves experimentais em aéreas densamente povoadas deverão ser pauta de uma reunião a ser marcada futuramente em outro fórum, permanecendo assim a anual proibição conforme previsto no RBAC 91 .3 19;
  • Foi informado ainda que todos os pedidos novos e renovações (inclusive aqueles já protocolados) deverão seguir o novo procedimento tendo as autorizações emitidas uma validade de até 2 anos, salvo casos onde forem constatados o não atendimento ou veracidade das informações prestadas durante o processo de autorização;
  • A ANAC se comprometeu em emitir e disponibilizar o procedimento consolidado através da versão final do
    F-100-98 nos próximos dias; e
  • A ANAC irá se empenhar em analisar e dar um parecer aos pedidos protocolados no prazo máximo de até 90 dias contados da data de entrada do pedido.
  • Em adição. durante o período de atualização desta ata de reunião, e com base na dificuldade encontrada pela ANAC ao iniciar as análises do passivo de processos noturno/IFR que na maioria deles, por terem sido feitos sem que houvesse o processo já consolidado, geraram inúmeros pedidos com documentos “desencontrados” e incompletos, dificultando em muito a análise por parte da ANAC. Assim, ficou acordado de que todos os anuais processos, (feitos sem seguir o rito descrito no F-100-98 já oficialmente publicado no site da ANAC) receberão comunicação da ANAC informando que o processo deverá ser submetido, agora à luz do procedimento consolidado e acordado. A ANAC reitera o atendimento ao prazo de até 90 dias (da data de reenvio dos documentos) para analisar e dar um parecer aos pedidos protocolados.

A data de assinatura desta ATA é 15/02/2018.

Por: 

Fonte: https://paraserpiloto.org/blog/2018/02/16/proposta-de-acordo-operacional-para-aeronaves-experimentais-voarem-ifr-e-vfr-noturno/

1 Comentário

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